A casa própria é mais do que um sonho. Na verdade, é uma condição de vida. Uma espécie de recompensa e até status
Hoje existem várias facilidades para a aquisição da casa própria, desde os financiamentos direto com as incorporadoras até os feitos através de instituições bancárias.
Dessas instituições, a que oferece melhores condições (na maioria das vezes) e facilidades, é a Caixa Econômica Federal.
Mas para que o comprador tenha êxito em conseguir um financiamento pela Caixa, é necessário que ele possua alguns atributos mínimos que, se cumpridos, você terá como opção dar entrada com seu FGTS.
A principal dúvida dos compradores, é em torno da possibilidade de sacar o FGTS para pagar imóveis na planta, o que é não é possível, uma vez que o FGTS só pode ser utilizado para quitar saldo devedor, isso diante da condição de que o imóvel já esteja pronto e com habite-se e, ainda, desde que o valor do imóvel seja inferior a R$ 750 mil na época em que ficar pronto.
Outras regras importantes para o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
1) Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo.
2) Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
3) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Assim, se tem um apartamento em São Paulo, poderá comprar outro em Belo Horizonte, mas não na capital paulista.
4) Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.
Estando dentro destes parâmetros (teoricamente), o comprador está apto a utilizar seu FGTS para a compra do imóvel. Então, a Caixa disponibiliza uma relação de documentos necessários para que se possa dar entrada no processo: (Fonte: Site da Caixa)
– COMPRADOR(ES) – PF (Pessoa Física), o que é preciso:
- Documento oficial de identificação;
- Comprovante de renda;
- Última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal;
Quanto ao valor do FGTS, temos que observar o saldo disponível nas contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores: (Fonte: Site FGTS);
a) Limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as operações no SFH; ou
- b) Da avaliação feita pelo agente financeiro; ou
- c) De compra e venda.
Interstício mínimo entre utilizações:
Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o imóvel transacionado não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de 03 anos.
Também deve-se atentar para os detalhes de localização do imóvel a ser adquirido, que deve ser:
– No município onde os adquirentes exerçam a sua ocupação principal ou em município limítrofe ou integrante da região metropolitana;
– No município em que os adquirentes já residam há pelo menos 1 ano, comprovados por, no mínimo, 2 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao co-adquirente, exceto ao cônjuge.
Observadas todas estas regras, em tese, o comprador terá plenas condições de adquirir o imóvel, utilizando-se de seu FGTS como forma de entrada, desde que o valor remanescente se encaixe nas condições de financiamento do comprador junto à instituição financiadora. Também poderá ser utilizado na forma de pagamento total, desde que este cubra o valor da compra do imóvel, por óbvio.
Ainda assim, dependendo da instituição financiadora, poderão haverá algumas e outras regras a mais e/ou a menos, contudo, estas deverão ser tratadas diretamente com o agente e/ou instituição financeira a que se negocia.
Em geral, as incorporadoras tem como vantagem para o comprador, a de cuidar de todos os trâmites e praxes documentárias e, ainda, de dar consultoria e apoio para que o comprador tenha sucesso em sua investida, de acordo com suas condições.
Por isso, é recomendado que o comprador, em caso da aquisição de imóveis novos, na planta e que contemplem esta vantagem de estarem em mãos de incorporadoras, façam uso dos serviços e consultoria destas, afinal, comprador e incorporadora tem interesse mútuo: fechar um bom negócio.
(Fonte: UOL Economia)