Domingo, 30 Novembro 2014 20:44

Guarda compartilhada. Como funciona?

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Senado aprova guarda compartilhada obrigatória de filhos. Projeto de lei segue agora para a sanção presidencial

Uma boa notícia surgiu na semana passada para as famílias em processo de separação: a guarda compartilhada. Trata-se de um dos mais importantes projetos legislativos de proteção à criança  pois é considerada por especialistas na área, a melhor alternativa para evitar a terrível alienação parental. O Senado aprovou na quarta-feira, 26 de novembro, o Projeto de Lei Complementar 117/2013 que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. O projeto, que altera quatro artigos do Código Civil (os 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634), segue agora para a sanção presidencial para virar lei. 

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O advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, explica que a proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo sobre a guarda do filho. “Na verdade, a regra já é a de preferência da guarda compartilhada, sendo a unilateral exceção, a teor do arrigo 1.584 do Código Civil. Contudo, esta não é a prática havida nos processos judiciais, havendo litígio é comum ser fixada a guarda unilateral em derradeiro prejuízo da própria criança”.

O projeto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre mãe e pai. O juiz deverá ainda estabelecer que a base de moradia de filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.

O advogado explica que a guarda é um atributo do poder familiar, mais ligado a obrigações e responsabilidades pertinentes à relação familiar do que propriamente um poder sobre a criança. Atualmente, pela lei, a guarda pode ser exercida pelo pai ou pela mãe (unilateral), compartilhada ou até mesmo por pessoa diversa dos pais. Caso o casal decida pela guarda unilateral, é preciso previamente estabelecer as condições de visitação pelo genitor que não detenha a guarda como visitas semanais ou quinzenais, férias, aniversários, Natal, Réveillon.

De acordo com Danilo Montemurro, vale lembrar ainda que guarda não se confunde com convivência, a guarda compartilhada não quer dizer a convivência alternada, onde a criança passa dia com um e no dia seguinte com outro. O sistema de visitas continua sendo aquele que preserve melhor os interesses da criança e isso não influencia na guarda.É importante que a criança tenha sua referência de lar, onde será estabelecida sua residência, cumprindo o genitor que não morar com o filho a convivência em finais de semanas alternados e alguns dias da semana”, ressalta o advogado.

Para o advogado, o dispositivo se revela um dos mais importantes projetos legislativos de proteção à criança e a guarda compartilhada é a melhor alternativa para evitar a terrível alienação parental.

Danilo Gonçalves Montemurro - Especializado em Direito de Família e Sucessões, Pós-Graduado em Direito Processual Civil (PUC/SP) com capacitação docente, Mestrando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito, membro da Associação dos Advogados de São Paulo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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Rosângela Cianci

Jornalista, repórter, palestrante, apresentadora, produtora de TV, idealizadora do site Universo de Rose. Incansável observadora do cotidiano, sou apaixonada pelo que faço. Ex-Secretária Executiva, sempre lidei com Diretoria e Presidência, mas, prestes a completar Bodas de Prata na área, resolvi desengavetar um sonho antigo: o Jornalismo. E parti pra nova luta com 40 (e uns anos), pois meu negócio é escrever e conversar sobre assuntos de A a Z...

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