Segunda, 09 Fevereiro 2015 20:19

Trabalho temporário x Informalidade - Como diferenciar?

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Contrato deve ser firmado entre uma prestadora de serviços autorizada pelo MTE e o candidato,
que tem os mesmos direitos de um funcionário efetivo

Nesta época do ano, surgem muitas vagas de trabalho em restaurantes, bares, hotéis e lojas. Para não cair em armadilhas, o candidato deve saber o que é de fato o trabalho temporário. O Carnaval movimenta a economia de muitas cidades brasileiras: Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Recife e Olinda, por exemplo. Isso sem contar os destinos que recebem turistas interessados em aproveitar o feriado prolongado longe da folia. Portanto, a oferta por ser grande, pode confundir.

Maria Olinda Maran Longuini, diretora de Comunicação do Sindeprestem, alerta para a informalidade. “Há vagas anunciadas como temporárias pela curta duração, mas na realidade e no âmbito legal não são. É um risco para o candidato que aceita as condições precárias por falta de informação”.

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Para Maria OLinda, quem busca uma vaga de trabalho temporário, deve atentar para:

- O contrato é firmado entre o trabalhador e uma empresa de trabalho temporário autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e deve seguir os preceitos da Lei 6.019/74, que regulamenta o setor no Brasil;

- As regras são as mesmas válidas para o funcionário efetivo da empresa contratante: carga horária, repouso semanal remunerado e salário que atenda, no mínimo, o piso da função exercida;

- O contrato pode ter duração de até três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses. Quando há comprovação da necessidade de substituição de funcionário regular e permanente a contratação pode ser por até nove meses;

- O temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como: salário equivalente, jornada de oito horas, horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS;

- Pode haver efetivação, mas antes deve ocorrer o término do contrato temporário e o pagamento dos direitos trabalhistas devidos pela prestadora de serviços. O pagamento de multa de 40% sobre o FGTS não se aplica.

No caso do trabalho temporário, surgem muitas oportunidades de efetivação. Portanto, dê o melhor de si e demonstre entusiamo, foco e empenho, pois, conseguir um emprego de carteira assinada na área em que se pretende atuar, é motivo para comemorar e aproveitar muito a oportunidade!

Boa semana a todos!   botao voltar

Rosângela Cianci

Jornalista, repórter, palestrante, apresentadora, produtora de TV, idealizadora do site Universo de Rose. Incansável observadora do cotidiano, sou apaixonada pelo que faço. Ex-Secretária Executiva, sempre lidei com Diretoria e Presidência, mas, prestes a completar Bodas de Prata na área, resolvi desengavetar um sonho antigo: o Jornalismo. E parti pra nova luta com 40 (e uns anos), pois meu negócio é escrever e conversar sobre assuntos de A a Z...

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